JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.991.871/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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