JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Colegiado estadual entendeu que o conjunto probatório comprova a dívida da COMPANHIA CATAGUASES e que a negativação de seu nome foi legítima. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, afrontando a Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.045.443/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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