- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CPC/1973. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), o entendimento desta Corte Superior é o de que a revisão das premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal a quo para verificar a correta condenação aos ônus sucumbenciais fixados demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial ante o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.059.988/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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