Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.219.875/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)