- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. O acórdão embargado está devidamente fundamentado no que toca a modificação do termo inicial da correção monetária, não havendo falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional com relação ao ponto. 3. Em relação ao termo inicial dos juros de mora, a questão deveria ter sido veiculada em momento oportuno, via recurso especial próprio. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.221.297/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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