JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. O acórdão embargado está devidamente fundamentado no que toca a modificação do termo inicial da correção monetária, não havendo falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional com relação ao ponto. 3. Em relação ao termo inicial dos juros de mora, a questão deveria ter sido veiculada em momento oportuno, via recurso especial próprio. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.221.297/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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