- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "constatado que a Corte de origem deixou de se manifestar a respeito de questão indispensável à solução da controvérsia, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento dos embargos de declaração com manifestação expressa a respeito da questão não apreciada (AgInt no AREsp 519.835/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/2016)" (AgInt no AREsp n. 988.191/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2017). 2. Caso concreto em que o Tribunal de origem, mesmo provocado no âmbito de embargos declaratórios, quedou silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.240.200/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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