- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE TARIFA DE ESGOTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia. 2. No tocante ao cabimento do sistema arbitral no caso concreto, é certo que a ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Sodalício local impede o conhecimento do apelo raro. Aplica-se, neste caso, o Verbete n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.327.514/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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