- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. LIQUIDEZ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos artigos da legislação federal apontada como violada, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Precedentes. Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, acerca da liquidez e a certeza do crédito e da ausência de elementos que evidenciem o adimplemento afirmado pelo recorrente, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.342.154/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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