- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 29/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PENHORA DE BENS. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, r ever as conclusões do acórdão recorrido de que a impenhorabilidade dos bens não foi comprovada, de modo que não há falar no levantamento pretendido, demandaria o reexame de matéria fático-probatória dos autos , procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.598.008/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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