Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.839.049/DF, relatora Ministra Regina Helena C…