JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem decidiu expressamente a questão controvertida. 2. Pretensão de revisão da conclusão sobre imputação ao pagamento que demanda reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.947.074/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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