Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não há omissão quanto aos argumentos vinculados ao mérito do recurso que nem sequer ultrapassou a fase de adm…