JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não houve impugnação específica e suficiente ao fundamento de prejudicialidade do conhecimento pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, diante do óbice pela alínea a, nem aos requisitos formais de demonstração do dissídio jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), conforme precedentes citados na decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.973.900/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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