Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, POR DOCUMENTO IDÔNEO, APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense (art. 1.030, §6º, do CPC), deixa de demonstrar, por meio de …