- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REJEIÇÃO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público, quando necessária sua intervenção, não enseja, por si só, o reconhecimento da nulidade do julgado, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo. 2. No caso, o MPF argui a nulidade da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mas não apresenta nenhum argumento capaz de infirmar a conclusão da Presidência do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.008.090/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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