- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE EMBARGOS QUE ENFRENTA A TESE E REDIMENSIONA A SUCUMBÊNCIA NO DISPOSITIVO. SÚMULA 7/STJ. EFEITOS DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. O acórdão dos embargos de declaração enfrentou a tese, relacionando perda de objeto e afastamento da multa e consignando o redimensionamento da sucumbência no dispositivo. 2. A pretensão de rever a repercussão fática da alienação do imóvel e a dinâmica do cumprimento da obrigação demanda reexame o conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.008.910/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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