JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
21/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 21/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Ação de restituição de importância pagas cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.634.120/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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