- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C IMISSÃO NA POSSE E INDENIZAÇÃO. INVASÃO DE IMÓVEL COM EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, INC. II/CPC). MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado para afirmar não haver comprovação da propriedade do recorrido, haver a recorrente respeitado a linha de divisa entre os imóveis, ou haver comprovação de responsabilidade exclusiva do município, demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.066.592/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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