- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a esclarecer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no ato judicial. 2. O acórdão da Sexta Turma desta Corte indicou expressamente que o agravo regimental não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Uma vez inadmitido o recurso especial, é inviável o exame do mérito recursal, e não há faltar omissão a ser sanada quanto à apreciação da tese absolutória deduzida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.869.221/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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