JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante deixou de infirmar, de forma específica, o fundamento para o não conhecimento do recurso especial - o óbice da Súmula n. 83 do STJ -, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.957.460/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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