- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na incidência da Súmula 83/STJ, que exige que a parte comprove que o entendimento do STJ diverge da conclusão do Tribunal de origem ou que o caso dos autos seja distinto dos precedentes mediante distinguishing, o que não foi demonstrado pela parte agravante. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial caracteriza descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, ensejando a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.024.182/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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