Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no recurso especial, e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão …