- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 29/10/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Trata-se, na origem, de ação coletiva com a finalidade de obrigar empresa a veicular, no rótulo dos alimentos industrializados que produz, a informação acerca da presença ou não da proteína denominada "glúten" e da sua prejudicialidade aos portadores de doença celíaca. 3. A pertinência temática exigida pela legislação para a configuração da legitimidade de associações em ações coletivas consiste no nexo material entre os fins institucionais do demandante e a tutela pretendida naquela ação. 4. Na hipótese dos autos, a legitimidade ativa ad causa mostra-se presente, tendo em vista que a Abracon possui, entre seus fins institucionais, a melhoria da qualidade de vida, especialmente quanto aos produtos e serviços, além da promoção da segurança alimentar e nutricional. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.869.107/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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