- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ARESP INTEMPESTIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 25/9/2025, sendo o agravo somente interposto em 13/10/2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. "É assente nesta Corte que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração opostos em desfavor da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie" (AgRg no AREsp n. 2.148.021/PB, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.104.985/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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