JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INÉRCIA DA DEFESA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de sua utilização como sucedâneo recursal para impugnar a recusa do Ministério Público em propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 2. A parte agravante alegou que a matéria relativa ao ANPP seria de ordem pública, não sujeita à preclusão, e que a decisão agravada teria ignorado jurisprudência recente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 3. A decisão agravada foi fundamentada na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que não admite habeas corpus como substituto de recurso próprio, e na preclusão consumativa pela inércia da defesa em impugnar tempestivamente a recusa ministerial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal para impugnar a recusa do Ministério Público em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando a alegação de que a matéria seria de ordem pública e não sujeita à preclusão. 5. Saber se a consolidação jurisprudencial sobre a aplicabilidade do ANPP a crimes militares poderia justificar a ausência de impugnação tempestiva pela defesa. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao não admitir o habeas corpus como sucedâneo recursal, em respeito ao sistema de impugnações previsto na legislação processual. 7. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de justiça consensual, cuja propositura depende de avaliação discricionária e fundamentada do Ministério Público quanto à conveniência e oportunidade, sendo o controle jurisdicional limitado aos aspectos de legalidade. 8. A defesa, ciente da recusa ministerial desde o oferecimento da denúncia, não utilizou o instrumento processual adequado no momento oportuno, permitindo o regular desenvolvimento da ação penal, o que caracteriza preclusão consumativa. 9. A consolidação jurisprudencial sobre a aplicabilidade do ANPP aos crimes militares não invalida automaticamente recusas anteriores, especialmente quando não houve impugnação tempestiva pela defesa. 10. O princípio da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais impede a reabertura de discussões que poderiam ter sido travadas no momento adequado. 11. O habeas corpus não é instrumento adequado para uniformização de entendimentos jurisprudenciais, existindo outros mecanismos processuais para tal finalidade. IV. Dispositivo e tese 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, em respeito ao sistema de impugnações previsto na legislação processual. 2. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de justiça consensual, cuja propositura depende de avaliação discricionária e fundamentada do Ministério Público quanto à conveniência e oportunidade, sendo o controle jurisdicional limitado aos aspectos de legalidade. 3. A inércia da defesa em impugnar tempestivamente a recusa ministerial ao ANPP caracteriza preclusão consumativa, impedindo a reabertura da discussão em momento posterior. 4. A consolidação jurisprudencial sobre a aplicabilidade do ANPP aos crimes militares não invalida automaticamente recusas anteriores, especialmente quando não houve impugnação tempestiva pela defesa.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 14. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2025; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/3/2023. (AgRg no HC n. 1.031.921/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/07/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS E PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal pela ausência de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos agravantes, sem motivação idônea. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA DA RÉ. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão de não cabimento de habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante alega que a recusa anterior em firmar o acordo de não persecução penal (ANPP) não pode ser interpret…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP NÃO OFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA QUE MANTEVE-SE SILENTE SOBRE O INTERESSE EM CELEBRAR ACORDO ATÉ A CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público ao oferecer denúncia não ofereceu o ANPP por entender que faltava-lhe o requisito da confissão. A Defesa, por sua vez, manteve-se silente sobre o interesse de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS SUBJETIVOS E DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, em que se pleiteava a determinação para que o membro do Ministério Público oficiante no primeiro grau apresentasse proposta de Acordo de Não Persecução Pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ANPP. CRIME MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. TESE DE IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES DESTE STJ. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME). SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O RISTJ, no seu art. 34, XX, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente, não conhec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.