- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 26/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 26/10/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ATRASO DEMONSTRADO COM BASE EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RESTITUIÇÃO DOS JUROS DE OBRA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O teor do art. 476 do CC não foi objeto de discussão do aresto estadual e as insurgentes, apesar de terem opostos embargos de declaração, não alegaram ofensa ao art. 1.022 do novo CPC no recurso especial (aplicação da Súmula 211/STJ - ausência de prequestionamento). 2. A Corte de origem estipulou a ocorrência de lucros cessantes, pois não teria sido respeitado o prazo contratual para a entrega do imóvel. Esse entendimento, fundado em fatos, provas e na interpretação de termos contratuais (incidência das Súmulas 5 e 7/STJ), está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a atrair o texto do verbete sumular n. 83/STJ. 3. No tocante ao valor dessa indenização (lucros cessantes), o Tribunal estadual estipulou que não houve questionamento em relação ao percentual de indenização fixado na primeira instância. A premissa de que não existiu impugnação a respeito desse percentual na apelação não foi objeto de ataque no recurso especial, sendo o caso do óbice da Súmula 283/STF. 4. A restituição dos juros de obra durante a mora da recorrente, ou seja, a partir do momento previsto para entrega do imóvel, está em harmonia com o entendimento deste Tribunal, ensejando novamente o texto da Súmula 83/STJ no tocante a essa questão. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.863.187/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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