- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF NÃO IMPUGNADA ADEQUADAMENTE. 1. No caso, a decisão agravada está calcada na incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamen te violados ou daqueles objeto de dissídio interpretativo. 2. A parte agravante, no entanto, não impugnou a exigência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados e a demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais que justificaram a incidência da Súmula 284/STF. 3. É o caso de incidir a Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.945.339/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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