JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL ALÉM DE SER MERA REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ APRECIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Habeas corpus originário, além de ser mera reiteração de outro já apreciado, foi utilizado em substituição ao recurso cabível. Fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para não conhecer da impetração em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 222.471/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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