Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/9/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 8/9/2025, com término em 12/9/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 16/9/2025 encon…