JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 16/9/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 17/9/2025, com término em 22/9/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 23/9/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.033.259/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/9/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 8/9/2025, com término em 12/9/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 16/9/2025 encon…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 27/10/2025, tendo o agravo regimental sido interposto no dia 5/11/2025, após o fim do prazo recursal. 3. De acordo com a jurisprudência d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. Mesmo após a entrada em vigor do novo CPC - Lei n. 13.105/2015 -, o prazo para a interposição do recurso continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. No cas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 26/11/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 27/11/2025, com término em 1º/12/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. Mesmo após a entrada em vigor do novo CPC - Lei n. 13.105/2015 -, o prazo para a interposição do recurso continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. No cas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.