JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente em razão de ter sido interposto em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal. 2. A defesa, no presente agravo regimental, limitou-se a reiterar os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus, abstendo-se de impugnar os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, atraindo, portanto, a incidência da Súmula n. 182/STJ por analogia. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.054.802/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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