Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente writ é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.006.567/SP, também de minha relatoria, no qual já proferi decisão com enfrentamento de mérito e no qual foi denegada a ordem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.062.823/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)