- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS. ALCANCE E LIMITES DA COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre a manutenção pelo Tribunal de origem da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, ao constatar que a matéria já fora objeto de ação individual anterior, na qual a servidora aposentada, ora agravante, teve reconhecido seu direito a diferenças da GDASS, inclusive com pagamento. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do alcance e dos limites da coisa julgada, bem como da litispendência sob o viés pretendido, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.173.839/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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