- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO PONTO, COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada na Súmula 45 do STJ, quando o capítulo da sentença referente à condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios não foi objeto de recurso de apelação pela parte autora, não pode a Corte de origem, ao negar provimento à apelação interposta pela Fazenda Pública e à remessa oficial, majorar esses honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de reformatio in pejus. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se, ainda, no sentido de que a interposição de apelação pelo ente público não afasta a obrigatoriedade da remessa necessária, que deve ser processada de ofício, conforme o art. 496 do CPC/2015. Precedente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.189.033/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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