- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INICIATIVA PROBATÓRIA DO MAGISTRADO. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu que a produção da prova pericial decorreu de iniciativa probatória do magistrado, ainda que posteriormente assumida por uma das partes, não se submetendo à preclusão temporal, por estar vinculada ao interesse público na efetividade da prestação jurisdicional. 3. Consignou, também, que a prova pericial era de interesse comum das partes, sendo imprescindível à adequada elucidação dos fatos controvertidos, de modo que o indeferimento de sua produção implicaria violação ao tratamento igualitário entre as partes. 4. As razões do recurso especial limitaram-se a sustentar a ocorrência de preclusão da prova pericial, desconsiderando o fundamento central do acórdão recorrido, qual seja, a iniciativa probatória ex officio do magistrado, não impugnando, de forma específica, os fundamentos adotados pela Corte de origem. 5. Configurada a falta de delimitação da controvérsia e a dissociação entre as razões recursais e o acórdão impugnado, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.902.798/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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