- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. TESE RECURSAL AMPARADA EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS E LOCAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à coisa julgada e à (in)exigibilidade do título executivo judicial com lastro em fundamentos eminentemente constitucional e de direito local. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.922.894/RN, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.