JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
21/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 21/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Embargos à execução. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. 3. Inaplicáveis os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, pois constitui-se erro grosseiro a utilização de recurso especial contra decisão unipessoal proferida na origem pelo Relator. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.703.154/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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