- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/10/2020, p. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PARTO CESARIANO EMERGENCIAL. COBERTURA OBSTETRÍCIA. RECUSA INDEVIDA. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a autora não tinha ciência da exclusão de cobertura obstétrica no plano contratado e a operadora do plano de saúde criou legítima expectativa quanto à cobertura de serviços obstétricos, ao emitir boleto único de cobrança, sem diferença de preços de mensalidades, em relação a beneficiária da mesma família em que a modalidade obstétrica tinha cobertura expressa, além de ter autorizado todas as consultas e exames do pré-natal. A modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providências vedadas no recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.566.477/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 16/11/2020.)
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