- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A inexistência de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, conforme Súmula Vinculante n. 56 do STF. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pois o Juízo da execução penal verificou a ausência de albergue na Comarca, fato não contestado pelo Tribunal de origem, impossibilitando o cumprimento da pena em regime semiaberto nas condições legalmente previstas. 3. A concessão do regime semiaberto harmonizado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que autoriza a prisão domiciliar monitorada quando não há vagas em estabelecimento adequado ao regime intermediário, especialmente quando já foram concedidas outras medidas compensatórias como trabalho externo e saídas temporárias. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.039.533/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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