- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão excepcional de prisão domiciliar humanitária para apenados em regime diverso do aberto exige a demonstração cumulativa de dois requisitos: debilidade por doença grave e impossibilidade concreta de tratamento no estabelecimento prisional específico. 2. A comprovação do estado de saúde do condenado, por si só, não autoriza a concessão da benesse. É indispensável demonstrar, de forma individualizada, que a unidade prisional designada não dispõe de meios para prover a assistência médica necessária. 3. Alegações genéricas baseadas no estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, sem elementos concretos sobre a inadequação do tratamento na unidade específica, não configuram fundamento suficiente para a medida excepcional. O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, embora relevante, não dispensa a comprovação concreta da impossibilidade de tratamento na unidade prisional específica. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.042.270/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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