- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 08/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2020, p. 08/06/2021
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES EM CIRURGIA DE CATARATA. COLOCAÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR INERENTE AO ATO CIRÚRGICO PREVISTO NO PLANO. PREVISÃO CONTRATUAL ILEGAL. DEVER DE COBERTURA. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. 1. O eg. Tribunal Regional atuou com o habitual acerto ao julgar parcialmente procedente ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, reconhecendo a nulidade da cláusula contratual que exclua da cobertura as lentes intraoculares inerentes aos procedimentos de cirurgia de catarata realizada sob amparo do plano ou seguro de saúde. Em consequência, condenou a seguradora a ressarcir aos segurados os custos que lhes foram indevidamente imputados, referentes ao valor das lentes intraoculares, observada a prescrição quinquenal contada da data da propositura da ação, desde que comprovadas as despesas da cirurgia de catarata atribuídas irregularmente ao consumidor, tudo a ser apurado na liquidação de sentença (CDC, art. 95). 2. Correto, também, o v. acórdão regional ao afastar o pedido de condenação em indenização por danos morais coletivos, ante a ausência de suficiente gravidade na ilegalidade contratual constatada. 3. Recursos especiais desprovidos. (REsp n. 1.569.684/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 8/6/2021.)
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