JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, ante a ausência de ilegalidade nos cálculos da pena realizados pelo juízo da execução. 2. A defesa insiste na tese de que a data-base para o cálculo de benefícios da execução penal deve ser contada a partir da prisão em flagrante ou preventiva, salientando que a concessão de liberdade provisória não interrompe o marco inicial do requisito objetivo necessário à progressão de regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de prisão provisória, interrompido por liberdade provisória, deve ser considerado para fins de progressão de regime, ou apenas para detração penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o tempo de prisão provisória, quando interrompido por liberdade provisória, deve ser computado apenas para fins de detração penal, não influenciando a progressão de regime. 5. A data-base para progressão de regime deve ser a data da última prisão, quando o apenado foi posto em liberdade provisória e retornou à prisão para cumprimento da pena definitiva. 6. A consideração do tempo de prisão provisória para progressão de regime, quando interrompido, resultaria em tratamento desigual em relação a apenados que permaneceram presos até o início da execução definitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O tempo de prisão provisória interrompido por liberdade provisória deve ser considerado apenas para fins de detração penal. 2. A data-base para progressão de regime é a data da última prisão para cumprimento da pena definitiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 127, § 1º; Decreto-lei n. 552/69; CPP, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 717.953/MS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30.08.2022; STJ, AgRg no HC 965.127/MG, Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 28.05.2025; STJ, HC 1.020.489/BA, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.12.2025. (AgRg no HC n. 1.052.112/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante alega excesso de execução na progressão de regime, em razão do não cômputo do tempo de prisão provisória para fins de progressão. 2. O agravante permaneceu preso cautelarmente por 99 dias, foi solto em 3/5/2022 e novamente preso em 9/3/2023, após condenação defi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, afastando o cômputo do período de prisão provisória do cálculo do requisito temporal para progressão de regime, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cons…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PRISIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR. INTERRUPÇÃO DO ESTADO DE CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e em razão do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa sustenta que houve equívoco fático na decisão agravada, alegando que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DA ACUSAÇÃO PROVIDO. TERMO INICIAL PARA CÁLCULO DA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO ININTERRUPTA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reformou o acórdão recorrido e restabeleceu a fixação da data da última prisão ininterrupta (14/4/2022) como termo inicial para progressão de regime. 2. O Juízo das Execuções Pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

Direito penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Execução penal. FIXAÇÃO DA Data-base para benefícios executórios. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial do MPMG para restabelecer a data da última prisão como data-base para a contagem dos prazos de obtenção de benefícios na execução penal, nos termos fixados pelo Juízo da Execução.2. Apenado esteve preso preventivamente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.