JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REQUISITO OBJETIVO AUSENTE. REPARAÇÃO DE DANO OU COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O indulto natalino é um benefício cuja concessão está restrita aos requisitos estabelecidos no decreto presidencial, e é vedada a extensão do perdão a situações não previstas pelo Presidente da República. 2. A presunção de incapacidade financeira não afasta as demais condições do Decreto, que devem ser atendidas cumulativamente. Por isso, na hipótese de condenação à pena privativa de liberdade por crime contra o patrimônio, cometido sem violência ou grave ameaça, a reparação do dano está atrelada, no mesmo inciso, à presença do arrependimento posterior - arts. 16 ou 65, caput, III, "b", do Código Penal. 3. Na hipótese, constatou-se que o sentenciado não adotou nenhuma providência que visasse à reparação do dano ou que demonstrasse arrependimento tempestivo, nos marcos temporais estabelecidos pelos arts. 16 e 65, III, "b", do CP. Ademais, na condenação imposta, não houve a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 (arrependimento posterior), nem da atenuante descrita no art. 65, III, "b", do Código Penal. Portanto, não houve reparação do dano. 4. A multa fixada no mínimo legal não afasta a necessidade de comprovação do intento de reparação, nem comprovam a hipossuficiência econômica para fins de concessão do indulto com base no art. 9º, XV, do Decreto n. 12.338/2024. 5. Acórdão estadual que vai ao encontro a julgado desta Corte Superior de que "a presunção de incapacidade econômica prevista no art. 12, § 2º, do mesmo decreto tem natureza relativa e deve ser analisada conforme as peculiaridades do caso concreto" AgRg no HC n. 1.038.410/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 28/11/2025). 6. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.055.979/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. ART. 9º, XV. CRIME PATRIMONIAL SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. REPARAÇÃO DO DANO. REQUISITO ANÍMICO-VOLITIVO. ARREPENDIMENTO E MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE REPARAR. ELEMENTO SUBJETIVO IMPLÍCITO NA NORMA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DECRETO PRESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VOLUNT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO PRATICADOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. REPARAÇÃO DO DANO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECUPERAÇÃO DO BEM PELA AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DO CONDENADO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 9º, XV, C/C ART. 12, § 2º, DO DECRETO. NECESSID…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. CRIME PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO. DEFENSORIA PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo o indeferimento do indulto requerido, com base no Decreto Presidencial n. 12.338/2024, ante a comprovação da impossibilidade do paciente reparar o dano decorrente d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.846/2023. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COMETIDO SEM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO OU COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DE REPARÁ-LO. PREVISÃO ESPECÍFICA NO ART. 2º, INCISO XV, DO REFERIDO DECRETO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO INDULTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A concessão de indulto ou comutação da pena é ato de indulgência do Presidente da República, condicionado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo o indeferimento do indulto natalino. 2. O agravante sustenta que o paciente faz jus ao indulto com base no inciso XV do art. 9º do Decreto n. 12.338/2024,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.