JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se pode conhecer da violação do art. 1.022 do CPC, quando a parte recorrente apresenta argumentação genérica acerca da necessidade de os julgadores se manifestarem sobre determinado ponto, mas deixa de expor de maneira clara e objetiva a relevância que tal ponto teria para o deslinde da causa. Aplicação da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.613.775/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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