- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. No caso, não há omissão nem obscuridade, tendo em vista que o acórdão abordou as questões submetidas a análise de maneira objetiva e fundamentada. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de matérias de natureza constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Precedente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.698.073/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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