JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. BLOQUEIO DE SISTEMA. LIMITAÇÃO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a ausência de oposição dos embargos de declaração ao acórdão recorrido em relação à questão tida por omissa no recurso especial acarreta no reconhecimento da ausência de interesse recursal quanto à alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido à luz da legislação indicada, é inviável o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.848.385/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por consegui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência consolidada no Superi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/03/2026

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTS. 502, 505, II, 485, § 3º DO CPC/2015, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ILEGITIMIDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas part…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.