- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MESMO AUSENTE PREVISÃO NO CONTRATO. SÚMULA 83/STJ. POSSIILIDADE DE RETROAÇAO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão concluiu que era cabível a correção monetária do contrato administrativo, mesmo sem previsão para tanto em suas cláusulas. Ponderou que tal atualização não constitui um plus, ou seja, um ganho, sendo somente a reposição do valor real da moeda, devendo ocorrer sua aplicação à avença sob pena de enriquecimento sem causa da parte. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. É sabido que "a alteração da jurisprudência no âmbito do STJ aplica-se imediatamente aos processos em tramitação, sendo possível a retroatividade do novo entendimento jurisprudencial por não se tratar de modificação normativa" (EAREsp n. 1.709.685/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.911.583/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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