- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO (PDF). INGRESSO NO SERVIÇO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, 927, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial tem origem em mandado de segurança no qual servidor público municipal aposentado postula a integração do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF) aos proventos, sob alegação de paridade com os servidores da ativa, tendo o Tribunal de origem mantido a sentença que concedeu parcialmente a segurança, a fim de que a vantagem seja integrada a partir da deflagração do feito. 2. Não ficou configurada a violação aos arts. 489, 927 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que a Corte local se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.997.694/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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