- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 26/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/10/2020, p. 26/10/2020
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA E/OU DO BENEFÍCIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 289/STJ RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL. INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE DE MIGRAÇÃO DE PLANOS. 1. Controvérsia relativa ao pagamento de diferenças de correção monetária (expurgos inflacionários) incidentes sobre o saldo das reservas de poupança dos substituídos do sindicato autor que verteram contribuições durante os Planos Econômicos instituídos entre 1989 e 1990. 2. Inexistência de maltrato ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. Matéria já analisada em sede de recurso repetitivo, tendo a Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.551.488/MS, relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, concluído não ser cabível a pretensão de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 4. Jurisprudência tranquila do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aplicação da Súmula n.º 289/STJ restringe-se às hipóteses nas quais houve o rompimento definitivo do vínculo contratual entre o participante e o plano de previdência complementar, situação não observada nos autos em que ocorreu migração entre planos de complementação de aposentadoria, com concessões recíprocas. 5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp n. 1.740.646/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020.)
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