JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo agravante com vistas ao reconhecimento de vícios insanáveis na CDA e à extinção do executivo fiscal. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 6.258,72 (seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Extrai-se das razões que a parte recorrente deixou de explicitar os motivos pelos quais consideraria violada a legislação federal, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. IV - A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse contexto, apresenta-se impositiva a indicação do dispositivo legal que teria sido contrariado pelo Tribunal a quo, sendo necessária a delimitação da violação do tema insculpido no regramento indicado, viabilizando assim o necessário confronto interpretativo e o cumprimento da incumbência constitucional revelada com a uniformização do direito infraconstitucional sob exame. Da mesma forma, fica inviabilizado o confronto interpretativo acima referido quando o recorrente, apesar de indicar dispositivos infraconstitucionais como violados, deixa de demonstrar como tais dispositivos foram ofendidos. V - Outrossim, ainda que ultrapassado o óbice supracitado, verifica-se que a irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.037.794/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. REQUISITOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos de execução fiscal, que não conheceu da exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal por dívida de ISSQN de 2013 a 2015, rejeitou exceção prévia de executividade por considerar que a CDA atende os requisitos legais e que a questão acerca do direito à remissão dos cr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NSÚMULA N. 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa agravante, objetivano reformar decisão proferida pelo R. Juízo da 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP que, em execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. O valor da cau…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE EM CDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade, objetivando declarar nulidade em CDA. Na sentença, acolheu-se a exceção e, em consequência, declarou-se extinta a execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento regular da e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. REQUISITOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. O valor da causa foi fixado em R$ 51.849,98 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.