JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.047.324/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 45.191,52 (quarenta e cinco mil cento e noventa e u…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em ação revisional de benefício acidentário (auxílio doença), em fase de cumprimento de sentença de procedênci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Em sede de embargos declaratórios, foram acolhidos em parte para reconhecer…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos n. 0006649-26.2011.8.16.0017, em fase de cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de execução complementar. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Após interposição de agravo em recurso especial,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CONTADORIA JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença. Na sentença, declarou-se extinta as execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 248.950,36 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.